Quero abrir uma empresa: Empresário Individual e EIRELI
No último artigo, falamos sobre as dificuldades enfrentadas em 2020, devido à pandemia e a dificuldade da recolocação no mercado de trabalho. Por isso, muitas pessoas começaram a empreender. Como resultado, surgiram vários questionamentos com relação à abertura de empresas. Começamos esclarecendo o que é MEI (Micro Empreendedor Individual). Nesse artigo, falaremos então sobre Empresário Individual e EIRELI.
Vale esclarecer que MEI não é a mesma coisa que Empresário Individual, as diferenças a saber:
a) Faturamento
O limite da MEI é de R$ 81 mil para o ano de 2021 ou R$ 6.750,00 por mês. Em contrapartida ao Empresário Individual, o faturamento pode chegar até a R$ 360 mil. Se for uma ME (Microempresa), R$ 3,6 milhões sendo uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), enquadrando-se no Simples Nacional. Ou até R$ 78 milhões por ano, e estar no lucro presumido;
b) Empregados
A MEI só pode contratar um funcionário que recebe o teto da categoria. Por outro lado, o Empresário Individual não tem essa restrição;
c) Atividade desenvolvida
Há restrição de atividades na MEI. Entretanto, o Empresário Individual tem uma variedade muito maior de atividades a exercer; e
d) Obrigações acessórias
O Empresário Individual tem um número de obrigações acessórias a entregar, consideravelmente maior que a MEI. Em outras palavras, o Empresário Individual requer mais burocracia, sendo necessária a contratação de um contador e até mesmo de um advogado.
Ainda, vale a pena destacar que, tanto para a abertura de uma MEI quanto para Empresário Individual, não é registrado um contrato social. E não há necessidade de um capital social mínimo para que sejam abertos. A consequência disso é que os bens pessoais do empresário, respondem pela empresa. Ou seja, se alguma coisa der errado, os credores irão atrás dos bens pessoais do Empresário Individual ou micro empreendedor.
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma modalidade que possibilita a abertura de uma empresa sem que haja a necessidade de mais de um sócio. De forma adversa da MEI e do Empresário Individual, o sócio não responde com seu património privado. Assim a EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e o privado. O empresário não responde com seus próprios bens, exceto em casos de fraude. Isso ocorre porque, para a constituição de uma EIRELI exige-se um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da abertura da empresa.
Quanto ao regime tributário, há a possibilidade de utilização do simples nacional e lucro presumido, assim como o lucro real. Outra vantagem, é para estrangeiros residentes no Brasil, que são impossibilitados por lei de abrirem uma MEI ou ser Empresário Individual, mas podem ter um EIRELI.
Se você tem alguma dúvida ou sugestão, mande para nós!
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Muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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