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Reforma tributária – o que muda?

Descubra as mudanças da Reforma Tributária. Saiba como a CBS, IBS, e Imposto Seletivo impactarão seus negócios. E entenda as novas regras do ITCMD, IPVA e IPTU.

Reforma Tributária: O que muda? | Tudo o que Você Precisa Saber

Reforma tributária – o que muda?

Ao apagar das luzes de 2023, foi promulgado o texto final da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária sobre o consumo. O texto aprovado altera a forma como bens e serviços são tributados atualmente. Os principais tributos impactados são PIS, Cofins, que são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IPI será parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS) e por fim, o ISS e o ICMS será serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Esses novos tributos são chamados de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), assim a União vai arrecadas a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios e a cobrança será sempre no destino e não mais na origem.

Importante destacar que, o IBS e a CBS serão tributos não-cumulativos, que incidirão sobre as operações com bens materiais ou imateriais, ou seja, é uma base de incidência ampla.

Além disso, será uma única alíquota (salvo exceções), o cálculo será realizado por fora e não haverá incidência dos tributos atuais na base de cálculo dos tributos novos. Já o Imposto Seletivo (IS) terá uma função extrafiscal, podendo incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Os tributos IBS e CBS, de acordo com previsão da Emenda Constitucional, serão criados por lei complementar, que estabelecerá a alíquota, a base de cálculo, os critérios para aplicação da não-cumulatividade, estre outros. O poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias contados da promulgação da Emenda Constitucional, todos os projetos de lei para regulamentar a Reforma Tributária.

Como são muitas as mudanças, ficou estabelecido que haverá um período de transição, que terá início em 2026, quando CBS e IBS serão instituídos, a uma alíquota de 0,9% e 0,1% respectivamente, podendo ser compensados com as contribuições PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passará a incidir em sua integralizadas, e as contribuições PIS e Cofins serão extintas.

No mesmo ano, a alíquota de IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus e terá início a cobrança do IS. De 2027 a 2018 a alíquota da CBS será reduzida em 0,1% e a do IBS será aumentada em 0,05%. De 2029 a 2032 haverá uma redução escalonada do ICMS e do ISS, até sua extinção, em contraponto, ocorrerão aumentos graduais do IBS. Assim, a expectativa é de que a partir de 2033 o novo regime tributário esteja integralmente vigente.

Outro ponto importante tratado na referida Emenda Constitucional é a tributação do patrimônio. Foram estabelecidas novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação).

Dessa forma, o imposto será progressivo, em razão do valor da transmissão, será de competência do estado onde o de cujus tiver domicílio, incidirá sobre heranças e doações no exterior, mas não incidirá sobre instituições sem fins lucrativos com relevância pública ou social. Esse tema deve ser tratado em lei complementar.

Com relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a Emenda Constitucional alterou o artigo 155, II, §6º para incluir as seguintes alterações: as alíquotas do IPVA poderá ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental; o IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestre, aquáticos e aéreos, com exceção de aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário ou pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, além de tratores e máquinas agrícolas.

Já o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), de acordo com a alteração trazida pela Emenda Constitucional, poderá ser sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios que devem ser estabelecidos em Lei Municipal.

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Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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