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Simples Nacional: Mudanças em 2018

Lei Complementar traz mudanças ao Simples Nacional, que já entraram em vigor desde 1º de janeiro de 2018. Você sabe quais são as principais alterações?

Simples Nacional é um regime tributário que foi introduzido na nossa legislação em 2006 pela Lei Complementar 123/2006, e tem como principais características ser diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Este regime está em vigor desde 01.07.2007.

No artigo “É possível pagar menos tributo? Sim, veja como!”, publicado em 05 de setembro de 2017, esclarecemos o que é o regime de tributação Simples Nacional. Em suma, é um regime simplificado, que unifica 8 impostos: federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS) com vencimento mensal.

A Lei Complementar 155/2016 trouxe mudanças a esse regime, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2018. A seguir, um resumo das principais alterações:

a) Faturamento

Até o ano passado, para que a empresa pudesse ser enquadrada no Simples Nacional, ela poderia ter uma receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Esse teto foi alterado, agora o novo valor é de R$ 4,8 milhões (média mensal de R$ 400 mil). Já o Microempreendedor Individual (MEI) passa de um limite de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano (média de R$ 6,75 mil mensal).

b) Sublimite para ICMS e ISS

Uma novidade introduzida pela Lei Complementar é a adoção dos sublimites, que são limites diferenciados de receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP), válidos para o recolhimento de ICMS e ISS. Ocorre que, sua aplicação, depende da participação do Estado ou Distrito Federal no PIB brasileiro. Assim, Estados com participação no PIB de até 1%, o sublimite é R$ 1,8 milhão e Estados com participação superior a 1%, o sublimite é R$3,6 milhões. O sublimite de receita bruta aplica-se somente ao recolhimento do ICMS e do ISS. Assim, as empresas que ultrapassarem os sublimites, terão o ICMS e o ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional.

c) Novas faixas de receita bruta e redução das tabelas

Até 2017 eram 6 anexos, ou seja, 6 tabelas do Simples Nacional, em 2018 passam a ser 5 anexos, sendo um anexo para o comércio, um para a indústria e três para serviços. Ainda, o número de faixas de alíquotas aplicadas diretamente no faturamento caiu de 20 para 6.

d) Alteração no cálculo

Antes o cálculo do Simples Nacional era feito pela multiplicação da alíquota do faturamento, ou seja, bastava apurar sua faixa de faturamento e aplicar a alíquota prevista, na receita mensal. Ocorre que, com as mudanças, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta anual acumulada dos doze meses anteriores e o abatimento fixo, assim, será encontrada a alíquota efetiva.

e) Fator “R”: Folha de salário x receita bruta

A novidade trazida é que, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão de obra remunerada nos últimos 12 meses. Ou seja, deve ser realizado o cálculo da razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Se o resultado de (r) for igual ou superior a 0,28, as atividades passam a ser tributadas pelo Anexo III, se for inferior a 0,28, são tributadas pelo Anexo V.

f) Inclusão de novas atividades

As principais atividades que, a partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional são: indústria e comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos, inclusive laboratorial, odontologia e enfermagem, representação comercial, auditoria, consultoria, economia, entre outras.

Vale lembrar que, para saber quais alterações se aplicam à sua empresa, quais as eventuais vantagens em migrar para o Simples Nacional ou até mesmo sua opção, no caso de abertura de uma nova empresa, como sempre, orientamos que você procure o aconselhamento de um profissional qualificado para tanto.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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