O que é o Simples Nacional, como fazer a opção e quais são as obrigações?
O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar 123/2006 e é um regime tributário simplificado para microempresa com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte que têm o faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, a opção pelo regime deve ser realizada no início de cada ano.
Além dos limites de faturamento há uma série de atividades em que a opção pelo Simples Nacional é vedada, como por exemplo, aluguel de imóveis próprios, fabricação de automóveis e motocicletas, locação de mão de obra temporária, entre outras. Ainda, para que a opção seja possível, os sócios também não podem estar impedidos.
Referido regime permite que a apuração e o recolhimento de todos os tributos, federais, estaduais e municipais, seja realizada de forma unificada, simplificando e reduzindo a burocracia.
O valor do imposto devido é calculado considerando a receita bruta do mês, e sobre o resultado é aplicada a alíquota que varia de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta auferida nos últimos 12 meses. Referidas alíquotas constam dos Anexos I a V da citada Lei Complementar.
Entretanto, é importante destacar que as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional devem cumprir algumas obrigações acessórias para estar regulares, são elas:
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb;
- eSocial; e
- Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf.
Vamos agora esclarecer cada uma dessas obrigações acessórias do Simples Nacional:
1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais:
É obrigatório para todas as optantes do Simples Nacional e deve ser emitido todos os anos até o dia 31 de março do ano subsequente. A declaração deve conter informações como ganhos de capital, total de despesas, lucro contábil, número de empregados e reunir todos os dados relativos à receita bruta do ano. Caso a empresa não entregue a declaração no prazo, não há multa, mas ela poderá ser impedida de cumprir as obrigações acessórias para sua regularidade.
2. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório:
É um aplicativo onde as empresas declaram as receitas faturadas no mês, os tributos são calculados e é realizada a emissão do documento de arrecadação (DAS). O prazo para pagamento da guia DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao período apurado, e mesmo que a empresa não tenha movimentação, a declaração deve ser realizada.
3. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb:
É uma obrigação acessória relativa às contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros e deve ser realizada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente.
4. eSocial:
É um sistema pelo qual os empregadores comunicam ao Governo informações relativas aos seus empregados, como as contribuições previdenciárias, folha de pagamento, ocorrência de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o FGTS, etc.
5. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf:
É um complemento ao eSocial e traz todas as retenções destinadas às contribuições previdenciárias, imposto de renda e contribuições sociais. Deve ser realizada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente, sempre que houver momento e a falta de entrega das informações no prazo gera multa.
Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder! Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
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Mária Pereira Martins de Carvalho
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