fbpx

Split Payment: Você sabe o que é?

O split payment vai revolucionar a forma de recolher tributos no Brasil: entenda como esse sistema promete reduzir a sonegação, simplificar processos e mudar a rotina de empresas e prestadores de serviço.

Split Payment: O Que é, Como Funciona e Impactos da Nova Lei Complementar nº 214/2025

Split Payment: Você sabe o que é?

Em tradução literal, “split payment” significa pagamento dividido, é uma solução que divide automaticamente o dinheiro de uma transação entre os envolvidos. É uma solução muito utilizada em marketplaces, mas também se aplica a outros modelos de negócio.

O “split payment” está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

De acordo com a nova lei, no pagamento de operações com bens ou serviços, os meios de pagamento, como bancos ou instituições financeiras, serão obrigados a segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira (“split payment”) os valores do IBS e da CBS. Como já esclarecido anteriormente, com o advento da reforma tributária, o CBS substituirá as contribuições PIS e Cofins e o IBS substituirá o ISS e o ICMS, de forma gradual, a partir de 2026.

O que ocorre atualmente, é que o vendedor ou o prestador de serviço recebe o total do valor da operação e depois recolhe aos cofres públicos o imposto devido. Com a implementação do sistema de “split payment”, esse imposto já seria descontado automaticamente no momento da compra e enviado diretamente ao Fisco. Essa mudança simplifica, e muito, o processo.

A implantação desse sistema tem como objetivo reduzir a sonegação e a inadimplência tributária no Brasil. Com o “split payment”, no momento da compra, o sistema deverá deduzir automaticamente os tributos e enviá-los diretamente aos cofres públicos, creditando o valor líquido ao fornecedor. Além disso, o sistema fará automaticamente a verificação da existência de créditos tributários da empresa. Caso existam créditos, o sistema desconta os débitos de impostos devidos desse valor e repassa o saldo final à União por meio do próprio Fisco.


Como Vai Funcionar na Prática

A Lei Complementar definiu duas modalidades para o “split payment”, o padrão e o simplificado.

No sistema padrão, de forma automatizada, o documento fiscal eletrônico deverá incluir as informações que permitam vincular as operações com a transação de pagamento e identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS que incidirem na operação. Dessa forma, o sistema deverá separar o valor do imposto no pagamento da compra, assim como o valor destinado a quem forneceu o bem/serviço.

O modelo simplificado estará disponível para todas as operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Nesse modelo, o sistema deverá calcular os tributos com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.

De acordo com a lei complementar, as operações com o “split payment” devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Embora 2026 deva ser um ano de aprimoramento. Ainda, está previsto que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal irão estabelecer a implementação de forma gradual e também poderá prever hipóteses em que a adoção do “split payment” seja facultativa.

Dúvidas sobre o assunto são sempre bem-vindas! Sucesso e até o próximo encontro!


Gostou do artigo?

Quer saber mais sobre como o “split payment” vai transformar o recolhimento de tributos no Brasil? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!

Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

Confira também: Tributação das Sociedades em Conta de Participação

Palavras-chave: split payment, ibs, cbs, imposto, pagamento, split payment no brasil, como funciona o split payment, reforma tributária 2025, split payment reforma tributária, lei complementar 214/2025, lcp 214, pagamento automático de tributos, split payment reforma tributaria
Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
follow me
Neste artigo


Participe da Conversa