
Split Payment: Você sabe o que é?
Em tradução literal, “split payment” significa pagamento dividido, é uma solução que divide automaticamente o dinheiro de uma transação entre os envolvidos. É uma solução muito utilizada em marketplaces, mas também se aplica a outros modelos de negócio.
O “split payment” está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
De acordo com a nova lei, no pagamento de operações com bens ou serviços, os meios de pagamento, como bancos ou instituições financeiras, serão obrigados a segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira (“split payment”) os valores do IBS e da CBS. Como já esclarecido anteriormente, com o advento da reforma tributária, o CBS substituirá as contribuições PIS e Cofins e o IBS substituirá o ISS e o ICMS, de forma gradual, a partir de 2026.
O que ocorre atualmente, é que o vendedor ou o prestador de serviço recebe o total do valor da operação e depois recolhe aos cofres públicos o imposto devido. Com a implementação do sistema de “split payment”, esse imposto já seria descontado automaticamente no momento da compra e enviado diretamente ao Fisco. Essa mudança simplifica, e muito, o processo.
A implantação desse sistema tem como objetivo reduzir a sonegação e a inadimplência tributária no Brasil. Com o “split payment”, no momento da compra, o sistema deverá deduzir automaticamente os tributos e enviá-los diretamente aos cofres públicos, creditando o valor líquido ao fornecedor. Além disso, o sistema fará automaticamente a verificação da existência de créditos tributários da empresa. Caso existam créditos, o sistema desconta os débitos de impostos devidos desse valor e repassa o saldo final à União por meio do próprio Fisco.
Como Vai Funcionar na Prática
A Lei Complementar definiu duas modalidades para o “split payment”, o padrão e o simplificado.
No sistema padrão, de forma automatizada, o documento fiscal eletrônico deverá incluir as informações que permitam vincular as operações com a transação de pagamento e identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS que incidirem na operação. Dessa forma, o sistema deverá separar o valor do imposto no pagamento da compra, assim como o valor destinado a quem forneceu o bem/serviço.
O modelo simplificado estará disponível para todas as operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Nesse modelo, o sistema deverá calcular os tributos com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.
De acordo com a lei complementar, as operações com o “split payment” devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Embora 2026 deva ser um ano de aprimoramento. Ainda, está previsto que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal irão estabelecer a implementação de forma gradual e também poderá prever hipóteses em que a adoção do “split payment” seja facultativa.
Dúvidas sobre o assunto são sempre bem-vindas! Sucesso e até o próximo encontro!
Gostou do artigo?
Quer saber mais sobre como o “split payment” vai transformar o recolhimento de tributos no Brasil? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em responder!
Desejamos a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho
Confira também: Tributação das Sociedades em Conta de Participação
Participe da Conversa