Stock Option: O que é, como funciona e suas questões tributárias
Stock Option nada mais é do que uma forma de remuneração variável, normalmente concedida a funcionários de alto escalão de uma empresa, que atingem determinados resultados, previamente ajustados.
Assim, a empresa oferece ao funcionário uma opção de compra de ações, ou seja, ele passa a ter o direito de comprar determinada quantidade de ações a um preço e por um período previamente determinado. Vale destacar que, o preço oferecido é normalmente abaixo do negociado no momento que celebra-se o contrato e há um período de carência para que seja possível efetuar a compra. Dessa forma, quanto melhor for o desempenho do funcionário pelo atingimento das metas, maior poderá ser o valor das ações da companhia, passado o período da carência.
Essa forma de remuneração tem sido cada vez mais comum entre as empresas brasileiras. E a realização de seu pagamento pode trazer impactos tributários. A principal discussão tributária é quanto a definição jurídica. Trata-se de uma transação mercantil ou uma remuneração? Há incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou ganho de capital?
As recentes decisões administrativas são no sentido de que se trata de uma transação mercantil, tendo em vista que há voluntariedade, onerosidade e risco. Entretanto, é importante ressaltar que esses 03 elementos não estão sempre presentes, sendo necessário analisar caso a caso.
- A voluntariedade fica constatada quando o funcionário expressa seu interesse em participar do plano de stock options. Para isso, assinando um contrato de opção de compra, que contenha os termos da compra e suas restrições.
- Com relação à onerosidade, estaria expressa quando da previsão do preço de exercício da compra das ações. Ou seja, na previsão do preço e necessidade de desembolso de recursos do funcionário para a realização da compra.
- E, finalmente, com relação ao risco, o funcionário corre o risco desde o momento da assinatura. Uma vez que, no cumprimento da carência, as ações poderão sofrer desvalorização.
Há também decisões judiciais sobre o tema, onde discutiu-se o momento da tributação e se o ganho configuraria remuneração resultante do trabalho. Ou então ganho de capital decorrente de contrato mercantil para fins de cobrança do Imposto de Renda.
Em alguns casos, a decisão judicial foi no sentido de que, embora o plano de stock options esteja diretamente ligado à relação de emprego, ele não estaria diretamente ligado ao contrato de trabalho. E que, portanto, a imprevisibilidade do resultado e o efetivo desembolso de valores para aquisição das ações, seriam fortes indicadores da natureza mercantil da operação.
Portanto, há decisões judiciárias no sentido de que, o imposto de renda é devido quando da venda das ações, se forem em valor superior ao da aquisição. Assim, haveria o pagamento de ganho de capital, que seria a diferença positiva entre o preço de alienação das ações e o correspondente custo de aquisição, e estaria sujeito à tributação pelo imposto de renda às alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Dessa forma, excluem-se os pagamentos de imposto de renda sobre rendimentos e as contribuições previdenciárias.
Mas fique atento!
A discussão sobre o tema ainda não terminou. A tributação do plano de stock option deve ser analisada caso a caso, considerando os critérios de voluntariedade, onerosidade e risco.
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Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!
Mária Pereira Martins de Carvalho
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