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Testamento: Como Fazer um Planejamento Sucessório?

Descubra como fazer um planejamento sucessório por meio de um testamento. Domine as formalidades, explore os tipos de testamento e aprenda a aplicar cláusulas restritivas para proteger com segurança o seu patrimônio.

Testamento: Como Fazer um Planejamento Sucessório?

Testamento: Como Fazer um Planejamento Sucessório?

Como já abordado anteriormente, há várias formas de se fazer um planejamento sucessório, uma delas é o testamento. O Testamento pode ser definido com a manifestação da última vontade por quem o dispõe, nele é estabelecido o que deve ser feito com o seu patrimônio após a morte.

Parece simples, não? Nem tanto… Para que seja considerado válido, o testamento deve cumprir alguns requisitos e formalidades previstos em leis, caso contrário, poderá ser declarado nulo. Uma dessas formalidades é que, o testamento só poderá ser realizado pelo testador ou por uma pessoa que ele designe, desde que o testador concorde por escrito.

O testamento por ser realizado de três formas, público, cerrado e particular. O público é quando é escrito por um tabelião e assinador duas testemunhas, e o cerrado, quando é escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa e assinado por ele. No caso do testamento cerrado, deverá ser aprovado por um tabelião e preencher todas as formalidades da lei.

Já o testamento particular pode ser escrito manualmente ou digitado, sendo necessária a presença e assinatura de 03 testemunhas, se for digitado não pode conter rasuras e precisa ser lido também na presença de 03 testemunhas que irão assinar juntamente com o testador.

Outro ponto importante, é que no testamento é possível restringir a livre disposição dos bens transferidos por meio de cláusulas restritivas, sendo elas: impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Uma vez inseridas em testamentos ou doações, limitam a livre disposição dos bens pelo herdeiro.

Referidas cláusulas têm a finalidade de proteger o patrimônio e por isso sua imposição nos testamentos é uma medida adotada com frequência na realização dos Planejamentos Sucessórios.

Dessa forma, é possível proteger o patrimônio, por exemplo, de possíveis penhoras por dívidas do novo proprietário. Além disso, é possível impedir que o bem seja compartilhado com cônjuges e companheiros.

Assim, as cláusulas de impenhorabilidade significam que o bem deixado em testamento não poderá ser dado em garantia ou utilizado para satisfação de créditos pelo herdeiro. A cláusula de inalienabilidade tem como efeito negar o poder de disposição do bem por seu titular e a constituição de direitos reais.

Já a cláusula de incomunicabilidade implica que o bem deixado de herança permanecerá somente no patrimônio particular da pessoa beneficiada, não se comunicando, ou seja, não podendo ser compartilhado com seus cônjuges ou companheiros.

Vale lembrar que, referidas limitações só podem ser aplicadas livremente na parte disponível do testador, ou seja, 50% dos seus bens. Para que seja possível impor referidas restrições aos outros 50%, chamado de legítima dos herdeiros necessários (aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes, como filho, neto, bisneto os ascendentes como pai, avô, bisavô e o cônjuge), deve-se comprovar uma justa causa, ou seja, uma forte motivação para tanto.

Entretanto, quando não houver herdeiros necessários, as cláusulas poderão ser impostas livremente, sem necessidade de nenhuma justificativa.

Se você tiver alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em responder!

Desejo a você muito sucesso e até o próximo encontro!

Gostou do artigo? Quer saber mais sobre como fazer um Planejamento Sucessório por meio de testamento? Então, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em responder.

Mária Pereira Martins de Carvalho
https://www.pnst.com.br/profile/maria-pereira-martins-de-carvalho

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Mária Pereira Martins de Carvalho é advogada formada pela Universidade Mackenzie, contadora formada pela FECAP e especialista em direito tributário e econômico alemão (LLM) pela Ruhr Universität. Atua há mais de 19 anos na área tributária como consultora, com foco na elaboração de planejamento tributário. Possui vasta experiência em consultoria empresarial para empresas nacionais e internacionais.
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