Um momento muito importante para um empreendedor, que deseja abrir seu próprio negócio, que muitas vezes é a realização de um sonho, é quando ele decide seus sócios, seus parceiros. Infelizmente, essa tarefa é muito difícil, e devemos considerar que “sociedade é como um casamento” e em minha opinião, pode ser pior. A convivência diária é um fator de desgaste para qualquer relação, problemas de rotina, entre outros. Por essas razões, várias pessoas optam por abrir uma empresa sem um sócio. A seguir, vamos esclarecer essa possibilidade e apresentar os tipos societários.
Para várias atividades há a possibilidade de constituir uma empresa sem pensar em um sócio. A regra geral é que para ser considerado um empresário individual a atividade exercida não pode ser de grande porte, ou seja, que sejam necessários grandes investimentos.
Nesse sentido, o empresário individual é aquele que tem em nome próprio uma atividade empresarial. Pontos relevantes são que, é a pessoa titular da empresa, que a representa com seu patrimônio particular. Isso significa que, o empresário individual responde por seus atos com seu patrimônio pessoal. De forma diversa é uma sociedade limitada, onde a responsabilidade dos sócios e até o montante do capital da empresa (exceção para casos de, por exemplo, fraude, onde os sócios também respondem com seus bens pessoais).
Um ponto positivo é a facilidade de abertura de uma empresa de um único titular. Os tipos societários para abrir uma empresa de um único titular são: MEI, Empresário Individual e EIRELI. Essa semana esclareceremos o que é MEI e nas próximas semanas o que é Empresário Individual e EIRELI.
MEI (Micro Empreendedor Individual) – Surgiu no Brasil em 2008, com sua inclusão na Lei Geral da Micro e Pequena empresa (Lei Complementar 123/2006). As principais características são: o faturamento não pode ser superior a R$60 mil por ano, não pode participar de outra empresa como sócio ou titular, só pode ter um único estabelecimento e só poderá ter no máximo um funcionário, que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Há uma série de vantagens que são: após o registro na Junta Comercial, que é mais rápido, com relação aos outros tipos societários, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que possibilita a abertura de conta em banco e acesso a créditos com juros mais baixos. Há cobertura da previdência social para o MEI e sua família, emissão de nota fiscal para venda de serviços ou mercadorias, sem contar a possibilidade de negociação de preços e condições de compras de mercadorias para revenda.
A atividade da empresa MEI deve estar enquadrada nas permitidas do Simples Nacional (Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011), o diferencial é que não há o pagamento dos tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL), mas apenas de um valor fixo mensal, que tem como base o salário mínimo. Dessa forma, para 2017 o valor fixo mensal para comércio ou indústria é de R$ 47,85, para prestação de serviços é R$ 51,85 e para comércio e serviços é de R$ 52,85. Esses valores são destinados à Previdência social e ao ICMS ou ISS.
Agora a decisão é sua. Ter um sócio e lidar com a adversidade, afinal não existe o certo nem o errado, existe o diferente. Você pode procurar alguém que tenha habilidades que sejam complementares às suas. De qualquer forma “juntos somos melhores do que isoladamente”. Você deve decidir sem emoção. Caso você queira abrir a sua MEI lembre-se que de qualquer forma terá de lidar com uma série de pessoas, pois numa empresa, independentemente do tamanho, existe vários processos diferentes e talvez você não tenha todas as habilidades e precise de ajuda.
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Até o próximo encontro!
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