Muitas vezes, um empreendedor e um administrador de uma empresa têm a árdua tarefa de analisar um contrato, seja ele de prestação de serviços, licenciamento de software, aluguel de imóvel, fornecimento de materiais entre outros. Quando você se vê nessa situação, como deve agir?
Ainda, há muitos sites na Internet que oferecem modelos genéricos de contrato, mas aqui fica um alerta: cada caso é singular, um modelo genérico pode oferecer inúmeros riscos ao seu negócio. Então, se você pretende ter um contrato específico para o seu negócio, a minha orientação é procurar um advogado especializado em contratos. Somente dessa forma, você poderá se proteger de eventuais problemas futuros.
Entretanto, se você precisa ler e entender um contrato, há regras básicas que precisam ser seguidas ou observadas, que são comuns a quase todos os contratos, são elas: o objeto, o preço e a forma de pagamento, as obrigações das partes, propriedade intelectual, confidencialidade e a lei aplicável.
A cláusula que trata do objeto do contrato deve trazer de forma muito clara o serviço prestado, ou o propósito do negócio. Assim, se for um contrato de aluguel, deve conter a descrição do imóvel alugado, de forma que reflita a realidade. Se for relativo a um serviço, deve estar claro qual serviço será prestado, com uma descrição detalhada. Outro ponto importante é que os tributos variam de acordo com o serviço prestado ou o material fornecido. Fique atento para as alíquotas.
Com relação ao preço e à forma de pagamento, você deve observar a descrição do valor, o índice de reajuste, se o pagamento deve ser realizado em prestações e se o preço negociado é líquido ou bruto, ou seja, se ainda haverá a incidência de impostos. Tome cuidado, porque isso pode causar uma variação no preço a ser pago ou recebido e poderá comprometer seu orçamento.
As cláusulas que tratam da obrigação das partes (contratante e contratado) devem ser observadas com cuidado, ou seja, o que sua empresa deve fazer para o cumprimento do contrato e da mesma forma a outra parte. Com base nessas informações você poderá cobrar e ser cobrado no decorrer do contrato.
Alguns contratos, principalmente os de tecnologia, trazem uma cláusula muito importante que é a de propriedade intelectual. Essa cláusula deverá trazer quem de fato é o detentor da propriedade intelectual que será desenvolvida ou eventualmente utilizada na execução do contrato. Essa cláusula também está relacionada ao pagamento de royalties, eventuais despesas e até mesmo indenizações. Pode-se destacar que, de acordo com a regra geral e a Lei nº 9.609/1998 (Lei de Programa de Computador), os direitos relativos à propriedade intelectual no desenvolvimento de software, serão exclusivamente do empregador, contratante do serviço ou órgão público.
Outra cláusula que deve ser observada, principalmente nos contratos que envolvam tecnologia, é a da confidencialidade. Essa cláusula deverá proibir a divulgação de informações por um período, que normalmente é de 5 anos. Além disso, deverá conter uma multa no caso de divulgação de informação confidencial.
Por último, fique atento à clausula relativa à lei aplicável e à eleição do foro para eventuais disputas. Normalmente os contratos internacionais tendem a eleger um país estrangeiro ou até mesmo um tribunal de arbitragem. Veja se essas condições são razoáveis para você.
De toda forma, sempre recomendo que a análise dos contratos seja feita por um advogado, que poderá orientá-lo e alertá-lo, evitando eventuais problemas futuros.
Sucesso a você e até o próximo encontro!
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