Seguro RC D amp;O é um “Seguro de Responsabilidade Civil de diretores e administradores”, que é o equivalente em português para a expressão Directors and Officers Liaility Insurance. O principal objetivo desse tipo de seguro é proteger o patrimônio das pessoas físicas que ocupam cargos com poderes de gestão nas empresas.
Normalmente, esse seguro cobre a responsabilidade do administrador perante a sociedade, bem como a responsabilidade civil profissional, caso pratique atos equivocados perante terceiros, ou seja, pessoas alheias à sociedade. Existe também a possibilidade de cobertura de responsabilidade perante o acionista da empresa, cobrindo dessa forma eventuais custos judiciais e extrajudiciais.
Esse seguro é muito importante no ponto de vista tributário, principalmente devido às recentes alterações no ordenamento jurídico brasileiro, com o questionamento das decisões tomadas pelo administrador.
Algumas importantes alterações ocorreram na esfera tributária em 2018, com a publicação de instruções normativas e pareceres normativos, com foco na responsabilidade pessoal do administrador das empresas. Destacamos a flexibilização da fiscalização tributária, com o redirecionamento das dívidas tributárias das empresas para as pessoas e a ampliação do conceito de responsabilidade solidária entre o administrador e a empresa, alegando a existência de um interesse comum.
Ainda, um parecer normativo da Receita Federal esclareceu que atos ilícitos que ensejam a responsabilidade solidária são: (i) abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”); (ii) evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; e (iii) abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).
Outro fato muito discutido recentemente, foi o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou uma prática adotada pelo fisco de estados do sul do Brasil, e decidiu que o não recolhimento do ICMS em operações próprias, ainda que declaradas ao Fisco, é crime contra a ordem tributária, com pena prevista de 06 meses a 02 anos de detenção e multa.
Dessa forma, se você é administrador de uma empresa, ou foi convidado para o trabalho, acredito ser importante uma negociação com a empresa para a aquisição de um Seguro RC D amp;O. Essa prática é benéfica tanto para os sócios e acionistas, quanto para o administrador, trazendo proteção a ambos! Sucesso sempre e até o próximo encontro!
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